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Coronavírus: Confere edita medidas de prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais.

Saiba mais na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020, acesse o link abaixo:
20/03/2020

RESOLUÇÃO Nº 1.149, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais.

A Diretoria-Executiva do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, no uso das atribuições previstas no art. 12, IX, de seu Regimento Interno,


CONSIDERANDO a situação de pandemia declarada em decorrência do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), pela Organização Mundial da Saúde (OMS);


CONSIDERANDO o agravamento dos casos de contágio do novo CORONAVÍRUS no Brasil, o que impôs a edição de medidas emergenciais pelo Governo Federal e Executivos Estaduais e Municipais, que, embora necessárias, afetaram a economia do país;


CONSIDERANDO as dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas pela Categoria Profissional dos Representantes Comerciais, em razão das medidas de prevenção ao contágio do referido vírus, que restringiram a realização de negócios mercantis em âmbito nacional;


CONSIDERANDO que compete, privativamente, ao Conselho Federal dos Representantes Comercias, dispor quanto aos valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, aos Conselhos Regionais nos quais estejam registrados, na forma estabelecida pelo art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.886/1965;


CONSIDERANDO que o art. 6º, §2º, da Lei 12.514/2011, autoriza os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional a estabelecerem a concessão de descontos, critérios de isenção, parcelamento e recuperação de créditos;


COSIDERANDO o que ficou deliberado sobre o assunto em Reunião de Diretoria, realizada nesta data,


RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais autorizados a concederem o prazo de carência de até 90 (noventa) dias, para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos, firmados a partir da vigência desta Resolução.

Parágrafo único. Os prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela.

Art. 2º Os prazos para suspensão de registros a que se referem os artigos 2º e 3º, da Resolução nº 1.141/2019 – Confere, ficam prorrogados até o dia 31 de agosto de 2020.

Art. 3º Os cálculos das multas pelo registro fora do prazo, estabelecidos pela Resolução 1.141/2019 – Confere, não considerarão os duodécimos relativos aos meses de março a junho de 2020. 

Art. 4º O pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade de 2020, com vencimento em 30/04/2020, poderá ser efetuado, sem a incidência de juros e de multa, até 30/06/2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.


Manoel Affonso Mendes de Farias Mello
Diretor-Presidente

Rodolfo Tavares
Diretor-Tesoureiro


Acesse o PDF:
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/04/Resolucao-1149-prorrogacao-isencao-multas-juros_.pdf

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