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FATO RELEVANTE PARA REPRESENTANTES COMERCIAIS: Sistema Confere/Cores

Favorece e estimula os importadores e exportadores à contratarem Representantes Comerciais para atuarem no mercado internacional intermediando negócios
12/07/2025

Na última terça-feira, 08/07/2025, foi aprovado no Congresso Nacional e agora segue para Sanção Presidencial o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167/2024, que possui influência na atividade do Representante Comercial, focada nos benefícios fiscais para as empresas representadas que atuam na exportação.

Análise do PLP 167/2024
O PLP institui o "Programa Acredita Exportação" e altera diversas leis com o objetivo principal de ampliar benefícios para determinados serviços em regimes aduaneiros especiais (como drawback e Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as de pequenos negócios.

Um ponto crucial está no Art. 4º do PLP, que altera a Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009. Este artigo estabelece a suspensão do pagamento de contribuições como PIS/Pasep e Cofins (incluindo as incidentes na importação) para serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos.

Dentro dessa lista de serviços, o Art. 4º, § 1º, inciso XVII, alínea "a" especifica:

"XVII – serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação de produtos resultantes da utilização dos regimes referidos no caput deste artigo: a) serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior (comissão de agente);"

A "mediação para a realização de negócios mercantis" e o "agenciamento de propostas ou pedidos" são, por natureza, formas de "serviços de intermediação". Quando um representante comercial atua na distribuição de mercadorias no exterior, ele está prestando exatamente o tipo de serviço de intermediação mencionado no PLP 167/2024.

Influência na Atividade do Representante Comercial
A influência do PLP 167/2024 na atividade do representante comercial se dá da seguinte forma:

Benefício Fiscal para a Empresa Representada: O PLP não altera diretamente as regras de registro, as obrigações contratuais ou os direitos do representante comercial, que continuam sendo regidos pela Lei nº 4.886/1965. No entanto, ele concede um benefício fiscal (suspensão de PIS/Pasep e Cofins) para as empresas exportadoras que contratam "serviços de intermediação na distribuição de mercadorias no exterior".

Incentivo à Contratação: Ao reduzir a carga tributária sobre esses serviços de intermediação, o PLP torna mais vantajoso para as empresas exportadoras (as representadas) utilizar os serviços de representantes comerciais que atuam no agenciamento de negócios internacionais. Isso pode, indiretamente, aumentar a demanda por representantes comerciais especializados em exportação ou tornar a atividade mais competitiva para aqueles que já atuam nesse segmento.

Foco em Exportação: O programa "Acredita Exportação" e as alterações propostas reforçam a importância da exportação para a economia brasileira, o que pode direcionar mais investimentos e oportunidades para profissionais e empresas que atuam nesse setor, incluindo os representantes comerciais.

Em resumo, o PLP 167/2024 não modifica a Lei do Representante Comercial, mas cria um ambiente fiscal mais favorável para as empresas que utilizam os serviços de intermediação de representantes comerciais em suas operações de exportação. Isso pode gerar um impacto positivo na demanda e na valorização dos representantes comerciais que atuam no comércio exterior.

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