O Confere instituiu o II Programa de Recuperação de Créditos do Sistema Confere/Cores, objetivando a regularização de débitos de anuidades dos representantes comerciais inadimplentes.
A medida permite que os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais (Cores) concedam descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas.
Para aderir ao programa, o interessado precisa formalizar o pedido junto aos Core do seu Estado até o último dia útil de 2019.
No Programa, incluem-se os débitos de anuidades vencidas até 31/12/2018, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. A Recuperação de Crédito se aplica, igualmente, aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
Com o Programa, o profissional pode optar por um desconto de até 90% nos juros e multas dos débitos com anuidades, ou pagar o débito em até 24 vezes.
O requerimento de inclusão no Programa deverá ser apresentado no período de 03/06/2019 a 31/12/2019, voltando a prevalecer as regras anteriores de parcelamento de débitos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da sua vigência.
Os débitos existentes poderão ser pagos com redução da multa e juros, da seguinte forma:
• à vista com 90% (noventa por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 2 a 6 parcelas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 7 a 10 parcelas, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 11 a 15 parcelas, com 40% (quarenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
• de 16 a 20 parcelas, com 30% (trinta por cento) de desconto sobre multas e juros.
• de 21 a 24 parcelas, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre multas e juros.
* A adesão ao II Programa de Recuperação de Créditos do Sistema Confere/Cores fica a critério dos Conselhos Regionais vinculados.
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