Na reunião, Roberto Spanholi reforçou o apoio da ABAD e das associações estaduais ao PL 99/2022, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
Archimedes Cavalcanti Júnior, diretor-presidente do Confere, destacou que pautas econômicas e político-institucionais para promoção e desenvolvimento da Representação Comercial devem ser trabalhadas em conjunto e falou sobre a importância de um termo de cooperação técnica entre as entidades: “As parcerias entre o Conselho Federal, Regionais e Associações visam harmonizar e fortalecer a relação existente entre as entidades e seus respectivos representados, mediante ações conjuntas para a orientação e a formação dos profissionais; a conscientização sobre os direitos e deveres das representadas e de seus representantes comerciais; a observância à lei regulamentadora e ao Código de Ética e Disciplina da Profissão, resultando no fomento à atividade fiscalizatória da representação comercial”.